Regulamento Interno
Consulte o conjunto de normas que regem o funcionamento, direitos e deveres na Biblioteca Central do ISPSN.
Preâmbulo
Considerando o Decreto Presidencial n.º 168/12, de 24 de Julho que cria o ISPSN e que se refere à autonomia no que ao Regime Académico diz respeito. O Instituto Superior Politécnico Sol Nascente é uma Instituição do Ensino Superior que ministra doze cursos de Licenciatura e três cursos de Pós-Graduação.
Com vista a massificar a leitura e a investigação científica, a referida Instituição tem nas suas instalações, uma Biblioteca que atende aos vários leitores internos e a comunidade em geral. A Biblioteca é um serviço técnico do ISPSN, cujo objectivo geral é organizar, processar e disponibilizar documentação e informação aos utilizadores, independentemente do tipo de suporte, no domínio das Ciências Sociais.
Artigo 1º (Missão)
A aquisição, preservação, tratamento técnico e difusão do património bibliográfico e documental, com a finalidade de apoio ao Ensino, Investigação e Extensão.
Artigo 2º (Objetivos)
- Facilitar o acesso à documentação e a informação através de organização racional;
- Dar apoio documental aos investigadores e aos alunos de graduação e pós-graduação;
- Proporcionar à comunidade científica instrumentos e meios necessários à investigação.
Artigo 3º (Funcionamento e Competências)
Cabem à Biblioteca funções de definição de estratégias de aquisição, processamento técnico, preservação e difusão de fundos documentais, além de ações de formação e integração em redes de informação.
Artigo 4º (Orientação Científica)
Assegurada por um Investigador Bibliotecário eleito pelo Conselho Científico, responsável por definir a política de aquisições e orientar cientificamente a biblioteca.
Artigo 5º (Direção Técnica)
Responsável pela aplicação de critérios de organização, coordenação administrativa, gestão de recursos humanos e cumprimento da política de aquisições.
Artigo 7º (Corpo Técnico)
Compete aos técnicos o registo, catalogação, cotação, gestão de catálogos automatizados e orientação dos serviços de atendimento e pesquisa.
Direitos (Art. 9º)
- Aceder ao regulamento interno;
- Consultar catálogos e bases de dados;
- Solicitar documentação em depósito e empréstimos;
- Reproduzir documentos (dentro dos limites legais);
- Utilizar computadores portáteis e aceder à internet.
Deveres (Art. 10º)
- Zelar pelas instalações e equipamentos;
- Identificar-se corretamente e facultar dados solicitados;
- Devolver obras nos prazos estabelecidos;
- Respeitar o horário e o silêncio necessário.
Artigo 11º (Comportamentos Vedados)
É expressamente proibido:
- Usar telemóvel e falar alto;
- Fazer reuniões ou trabalhar em grupo;
- Fumar ou consumir alimentos;
- Danificar ou rasurar obras;
- Abandonar objetos pessoais;
- Devolver livros diretamente na prateleira.
Aquisições e Doações (Art. 12-15)
As aquisições compreendem compra, permuta e doações, dependendo de verbas orçamentais. Doações requerem avaliação técnica prévia.
Tratamento Técnico (Art. 16)
Toda espécie bibliográfica deve ser registada, catalogada, classificada e magnetizada seguindo normas internacionais.
Empréstimo e Referência (Art. 17-19)
O serviço de referência apoia a pesquisa e formação. O empréstimo permite a saída de documentos por períodos regulamentados, sendo pessoal e intransmissível.
Fotocópias (Art. 20)
Feitas via reprografia, respeitando escrupulosamente o Código do Direito de Autor.
Artigo 22º (Utilização dos Computadores)
Destinados exclusivamente para fins académicos e investigação científica por parte de utilizadores internos do ISPSN.
É proibida a consulta de redes sociais, sites de conteúdo impróprio e download de ficheiros não académicos.
- Não é permitida a instalação de softwares ou jogos;
- O uso de dispositivos externos (pens/discos) é vedado para armazenamento sem autorização;
- O tempo de utilização pode variar conforme o fluxo de utentes.
Artigo 21º (Penalidades)
O incumprimento pode levar ao pagamento do valor comercial da obra, cancelamento temporário do empréstimo ou perda definitiva do estatuto de utilizador.
Artigo 23º (Horário de Funcionamento)
2ª a 6ª: 07h às 19h45
Sábado: 08h às 12h
2ª a 6ª: 08h às 18h
Sábado: Encerrado
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões do presente Regulamento serão decididas pelo Presidente do ISPSN.